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O aluguel oferecido pelo proprietário é exclusivamente temporário, portanto, os inquilinos devem comprovar a natureza temporária de sua estadia com a documentação. Isso se aplica a trabalhadores remotos, funcionários com contrato de prazo limitado, estudantes, pessoas em tratamento médico ou com moradia em reforma. TRABALHADORES AUTÔNOMOS: Você deve fazer um documento assinado e lacrado com o endereço fiscal onde você fatura, se você tem uma empresa criada ou um logotipo deve incluí-la, é muito importante que seja assinado e carimbado com sua identificação fiscal. TRABALHADORES EMPREGADOS: Sua empresa onde você trabalha deve certificar a duração da sua estadia por meio de um documento assinado. ESTUDANTES: eles devem enviar sua matrícula com a duração de seus estudos. Para todos os casos, você deve apresentar o que está declarado acima no texto, dependendo da sua situação, além de Documento de Identidade, Comprovante de Solvência e Carta de Aceitação da Universidade se estiver vindo estudar. Esse requisito responde a uma nova lei que exige que justifiquemos a natureza temporária do aluguel, evitando seu uso para contornar os regulamentos sobre aluguéis de longo prazo.